Anúncios


quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Agência Brasil - TSE determina que segundo colocado na eleição assuma prefeitura de Ipatinga, em Minas - Direito Público

 
30 de Dezembro de 2008 - 19h43 - Última modificação em 30 de Dezembro de 2008 - 20h39


TSE determina que segundo colocado na eleição assuma prefeitura de Ipatinga, em Minas

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, concedeu na tarde de hoje (30) liminar para que seja diplomado e empossado no cargo de prefeito de Ipatinga (MG) o candidato Sebastião Quintão (PMDB), segundo colocado nas eleições deste ano e que buscava a reeleição.

Britto suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O tribunal diplomou o candidato Chico Ferramenta (PT) como prefeito do município, com base em determinação do juízo de primeira instância, embora ele estivesse com o registro de candidatura negado em razão de ter tido contas rejeitadas quando ocupou anteriormente a prefeitura.

Segundo o ministro, Quintão deve tomar posse sem prejuízo de eventual nova proclamação e nova posse, até o julgamento, pelo TSE, de recurso do candidato Ferramenta.

Britto lembrou que o plenário do TSE, em reunião do dia 12 de dezembro deste ano, firmou orientação no sentido de que não poderá ser diplomado candidato sem registro, ainda que o indeferimento esteja sub judice.

“Nada justifica a preservação de ato cujo resultado será a posse de candidato que, nos termos de precedente deste TSE, somente poderá assumir a chefia do Executivo caso venha a obter o registro de sua candidatura”, argumentou Britto.

Beneficiário com a decisão de Britto, Sebastião Quintão é pai do deputado federal Leonardo Quintão (PMDB), que ficou em segundo lugar na eleição deste ano para a prefeitura de Belo Horizonte.



 


Agência Brasil - TSE determina que segundo colocado na eleição assuma prefeitura de Ipatinga, em Minas - Direito Público

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário