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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Agência Brasil - Senador apresenta substitutivo que dá mais rigor à progressão de pena e à liberdade condicional - Direito Público

 
28 de Outubro de 2009 - 14h09 - Última modificação em 28 de Outubro de 2009 - 17h51


Senador apresenta substitutivo que dá mais rigor à progressão de pena e à liberdade condicional

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou hoje (28) substitutivo ao projeto que torna mais rigorosa a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional de presos.

Pela proposta, a progressão do regime poderá ser concedida quando o preso tiver cumprido, pelo menos, um terço da pena. Atualmente, o benefício é concedido com o cumprimento de um sexto da pena.

Em casos de crimes hediondos, crimes mediante violência, grave ameaça ou reincidência, a progressão de regime, o livramento condicional, o indulto e a comutação da pena deverão ser precedidos de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público, além de exame criminológico. Hoje, a lei prevê que o parecer seja apenas do Ministério Público e do defensor.

O projeto também permite que aqueles que cometerem crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo tenham direito ao regime semiaberto depois de cumprir, pelo menos, metade da pena, se for preso primário.

Se for reincidente, deverá cumprir dois terços da pena. Para o regime aberto, deverá ter cumprido, pelo menos, um terço da pena restante.

Os condenados com bons antecedentes que não integrarem organização criminosa e que, em caso de condenação por tráfico de drogas, tiverem em seu favor a personalidade e a conduta social, poderão ser transferidos para o regime semiaberto depois de ter cumprido, pelo menos, um terço da pena.

Nos casos de livramento condicional, o projeto determina que para ter direito ao benefício se cumpra mais da metade da pena. Hoje, o benefício é concedido com um terço.

Nos casos de condenação por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo, o benefício passará a ser concedido com dois terços da pena cumprida e não mais com metade dela. Não terá direito à condicional o preso que for reincidente. Atualmente, com dois terços da pena cumprida, presos podem ter direito ao benefício.

Houve pedido de vista para a proposta. Com isso, a matéria deverá ser votada apenas na metade de novembro.



Edição: Tereza Barbosa  


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