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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Correio Forense - Colônia do regime semiaberto é parcialmente interditada - Direito Constitucional

26-10-2009

Colônia do regime semiaberto é parcialmente interditada

O juiz Alessandro Manso e Silva, da Vara de Execuções Penais de Goiânia, determinou, nesta sexta-feira (23) a interdição parcial do presídio do regime semiaberto. Conhecido como “novo semiaberto”, o espaço enfrenta problemas em sua estrutura física, além de falta de profissionais adequados à ressocialização dos detentos, como assistência médica e odontológica. A decisão é respaldada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Superintendência do Sistema de Execução Penal (Susepe), que manifestaram preocupação com as instalações.

O Ministério Público (MP) pediu a interdição do lugar tendo em vista a superlotação enfrentada. Segundo investigações, a lotação máxima, de 230 reeducandos, foi extrapolada, contabilizando 393 pessoas. O MP recomendou que parte dos detidos em regime semiaberto fossem autorizados a cumprir a pena em casa, com comparecimento semanal, e os demais fossem remanejados para o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, o “antigo semiaberto”.

Em inspeção, a Justiça constatou que o recinto não oferece condições mínimas de higiene, uma vez que o reservatório de esgoto não é limpo com regularidade e, em algumas celas, muitos vasos sanitários não têm equipamento de descarga. “Embora não haja estatísticas oficiais, é notório o avanço de doenças infecto-contagiosas no cárcere, muitas delas ocasionadas pela insalubridade do espaço fechado e desestruturado”, ressaltou o juiz.

Uma das determinações da sentença é que os reeducandos do regime semiaberto que exercem trabalho externo devem ser transferidos, em até 20 dias, para a Casa do Albergado, para pernoitarem. Aqueles que trabalham há pelo menos quatro meses podem cumprir pena em regime domiciliar com prestação de serviços à comunidade, desde não tenham cometido nenhuma falta média ou grave nesse período.

 Manso ainda estabeleceu uma série de medidas que deverão ser adotadas pela administração do semiaberto no prazo de 120 dias, como a instalação de equipamento para distribuição de água potável, a conclusão da rede de esgoto e do novo pavilhão, que poderá receber até 128 reeducandos. Caso não siga a determinação, a unidade pode ser totalmente interditada.

 

Fonte: TJGO


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