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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Correio Forense - 2ª Turma do STF mantém devolução de RE sobre Ficha Limpa para TSE - Direito Eleitoral

23-04-2011 08:00

2ª Turma do STF mantém devolução de RE sobre Ficha Limpa para TSE

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou agravo regimental interposto por Ságuas Moraes Sousa e pelo Diretório Estadual do PT em Mato Grosso contra despacho do ministro Celso de Mello, que determinou a devolução do Recurso Extraordinário (RE 635086) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para cumprimento ao disposto no artigo 543-B, que trata da repercussão geral.

Na sequência, os ministros determinaram a imediata devolução do processo ao TSE, independente da publicação do acórdão do julgamento.

O RE foi interposto na Corte por Willian Tadeu Rodrigues Dias, candidato a deputado federal por Mato Grosso, que teve seu registro de candidatura negado com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

Em sessão realizada em março deste ano, no julgamento do RE 633703, o STF decidiu que a norma eleitoral não se aplica ao pleito de 2010. E que, diante da decisão e do reconhecimento da existência de repercussão geral na matéria, cada relator podia resolver individualmente os casos sob sua responsabilidade. Ainda em março, o ministro Celso de Mello determinou a devolução do recurso ao TSE. Contra esse despacho foi interposto o agravo.

Ao analisar o agravo de Ságuas e do diretório do PT, o ministro explicou que o ato de relator, que se limita a determinar a devolução do processo ao tribunal de origem, não é ato decisório, e portanto não é “agravável” ou recorrível. Isso porque o despacho em questão não analisa o mérito do recurso, apenas devolve o caso ao tribunal de origem, disse o decano da Corte.

Pré-questionamento

Os autores do agravo ainda sustentaram que a questão da anterioridade da lei eleitoral, prevista no artigo 16 da Constituição Federal, não foi pré-questionada na origem. Celso de Mello não concordou com a alegação. Nesse sentido, lembrando os votos dos ministros do TSE Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro e Hamilton Carvalhido, o ministro citou que o tema foi inequivocamente considerado na decisão do TSE.

Fonte: STF


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