17-05-2011 18:00Lei que exige valor mínimo para compras com cartão de crédito é declarada inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente o pedido do prefeito Eduardo Paes e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.038, que proíbe aos estabelecimentos comerciais da cidade a exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito. De autoria do vereador Roberto Monteiro, a lei entrou em vigor no dia 27 de maio de 2009.
Segundo o desembargador José Carlos de Figueiredo, relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Eduardo Paes contra a Câmara Municipal do Rio, a lei viola artigos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ele lembrou também que não é da competência do município legislar sobre matéria de defesa do consumidor, pois o estabelecimento de regras para uso de cartões de crédito não envolve interesse local, apenas da cidade do Rio de Janeiro.
A competência suplementar do município deve ter como requisito interesse local. Lei que igualmente vulnera competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial ao estabelecer meios de pagamento, isto é, distinção de relações obrigacionais entre estabelecimentos comerciais e consumidores. Na lavra do parecer do Ministério Público estadual estou julgando procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.038, afirmou o relator em seu voto. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores do Órgão Especial.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Correio Forense - Lei que exige valor mínimo para compras com cartão de crédito é declarada inconstitucional - Direito Constitucional
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