14-05-2011 18:00Juíza decreta a prisão preventiva de cinco bombeiros líderes de greve
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, decretou nesta sexta-feira, dia 13, a prisão preventiva dos líderes do movimento de greve dos bombeiros militares. O major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o 1º sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos são acusados de incitamento à prática de outros crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência.
A prisão se dá pelo incitamento à prática de crimes militares e exposição da população carioca e fluminense até mesmo a risco de morte, e não pelo simples fato da greve em si, e muito menos pelo fato de lutarem por melhores condições de trabalho e salários, destacou a juíza.
Ela acolheu a representação do Sub-Corregedor Interno do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio, ratificada pela promotora Isabela Pena Lucas, da 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar. Segundo os autos do inquérito policial militar, os acusados, através de um movimento que, inicialmente, visava buscar por melhores condições de trabalho e melhorias salariais, passaram a promover o incitamento de outros militares, particularmente os bombeiros militares dos Grupamentos Marítimos, a cometerem diversos crimes militares.
Em sua decisão, a juíza Ana Paula Barros afirmou que tais delitos vêm causando enormes danos não só à Corporação e às instituições públicas, mas também a toda a coletividade. Os militares aderentes ao movimento vêm abandonando suas funções de defesa civil, deixando exposta a população carioca e seus visitantes, que, por exemplo, nas praias, como tem sido noticiado em toda a mídia, não têm contado com a imprescindível presença dos guarda-vidas do G-Mar, sujeitando a risco de morte os seus freqüentadores, disse.
A magistrada reconheceu a legitimidade das reivindicações dos militares, que merecem condições de trabalho dignas e salários compatíveis com a importância de sua função, mas ressaltou que tal fato não pode se sobrepor à vida do cidadão.
Ante o exposto, a prisão dos organizadores do movimento mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram ameaçados, completou.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
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domingo, 15 de maio de 2011
Correio Forense - Juíza decreta a prisão preventiva de cinco bombeiros líderes de greve - Direito Penal
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