Anúncios


quinta-feira, 19 de maio de 2011

Correio Forense - PPS pede ao STF validação da Lei da Ficha Limpa para fatos pretéritos - Direito Eleitoral

23-04-2011 16:00

PPS pede ao STF validação da Lei da Ficha Limpa para fatos pretéritos

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que o Partido Popular Socialista (PPS) pede que seja reconhecida, pela Corte, a validade da chamada Lei da Ficha Limpa, e sua aplicação para fatos ocorridos antes da vigência da norma, nas eleições de 2012.

Por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 29, o partido pretende ver confirmado seu entendimento de que os dispositivos da Lei Complementar (LC 135/2010) que tratam de inelegibilidades podem ser aplicados a fatos anteriores à vigência da norma, sem que isso cause qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.

O PPS sustenta seu pedido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. De acordo com a legenda, este dispositivo busca atingir as pessoas cuja vida pregressa desautorizaria, em tese, o acesso a um mandato eletivo. E, como os dispositivos da Lei da Ficha Limpa apenas dão cumprimento ao que determina a Constituição, podem ser aplicados a atos e fatos anteriores.

Quanto ao aparente conflito com o princípio da irretroatividade da lei penal, o partido entende que inelegibilidade não é pena, mas uma mera restrição ao direito de ser votado. Portanto, não existiria esse alegado conflito.

Por fim, a legenda diz temer que, depois que o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não se aplica ao pleito de 2010, surjam questionamentos de candidatos que vierem a ser impugnados nas eleições de 2012, sobre a constitucionalidade da aplicação da lei a atos anteriores à edição da norma. Por isso, pede à Corte que declare a constitucionalidade da aplicação da norma a fatos anteriores a sua edição, até para evitar que divergências de entendimentos causem o descrédito da lei.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - PPS pede ao STF validação da Lei da Ficha Limpa para fatos pretéritos - Direito Eleitoral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário