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domingo, 15 de maio de 2011

Correio Forense - Rejeitada denúncia contra procurador regional da República que enviou e-mail corporativo sobre colega - Direito Penal

13-05-2011 17:00

Rejeitada denúncia contra procurador regional da República que enviou e-mail corporativo sobre colega

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitaram a denúncia oferecida contra procurador regional da República acusado da suposta prática do crime de difamação, duplamente qualificada. O julgamento do caso estava suspenso devido ao pedido de vista do ministro Castro Meira que, nesta quinta-feira (11), trouxe o seu voto-vista.

O ministro Castro Meira divergiu do entendimento do relator da ação penal, ministro João Otávio de Noronha, que votou pelo recebimento da denúncia entendendo que, pelo teor do veículo utilizado pelo procurador Mário Ferreira Leite, sua intenção foi a de expor a vítima (também procurador), perante o órgão que atua, com o propósito de afetar-lhe a reputação ou afetar o prestígio que eventualmente goze no Ministério Público Federal.

Entretanto, para o ministro Meira a acusação não se sustenta, nem ao menos o suficiente para dar início à ação penal por faltar-lhe justa causa. Segundo ele, mesmo considerando antiética a conduta do denunciado, ao emitir juízo de valor em e-mail corporativo que foi enviado ao todos os membros da instituição, tem-se que apenas narrou a situação encontrada no currículo da vítima, além de trazer uma crítica velada ao fato de conseguir tempo suficiente para bem desempenhar todas essas funções.

“Assim, tenho que não agiu com dolo específico (animus diffamandi), mas sim com animus narrandi e criticandi o que, por si só, excluiria o delito de difamação”, afirmou o ministro Meira. Os demais ministros da Corte Especial seguiram este entendimento, divergindo do voto do ministro João Otávio de Noronha.

O ministro Castro Meira lavrará o acórdão.

Entenda o caso

O procurador regional João Gualberto Ramos representou contra Leite afirmando que, no exercício de sua função – procurador chefe – designou-o para acompanhar os autos de um processo, em curso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que oferecesse denúncia pela prática de descaminho, pois a anteriormente apresentada (com promoção de arquivamento) pelo procurador que acompanhava o caso fora recusada pelo tribunal.

Entretanto, Leite recusou o encargo, dando-se por suspeito, uma vez que tinha entendimento contrário, isto é, no sentido de que a hipótese era de aplicação do princípio da insignificância.

Tal recusa levou à instauração de processo disciplinar, uma vez que é entendimento pacificado no âmbito da Corregedoria do MPF que não cabe ao membro do Ministério Público discutir ou recusar a designação, já que age sob delegação do chefe da instituição.

Em razão disso, Leite, utilizando-se do endereço eletrônico do qual todos os membros do MPF dispõe, divulgou texto que anuncia ser vítima de perseguição, uma vez que estaria sendo alvo de “movimento (...) orquestrado a fim” de lesá-lo. Os autos da representação chegaram ao STJ e aberta vista ao MPF, esse órgão ofereceu denúncia pela prática do crime de difamação.

Fonte: STJ


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