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domingo, 29 de maio de 2011

Correio Forense - Ação pede inconstitucionalidade de lei municipal sobre radiodifusão - Direito Constitucional

24-05-2011 09:30

Ação pede inconstitucionalidade de lei municipal sobre radiodifusão

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 235) ajuizada pela Presidência da República contra Lei 416, do município de Augustinópolis, Tocantins, que em 2008 regulou o funcionamento de serviços de radiodifusão comunitária naquela localidade. A ação pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento definitivo da matéria.

Segundo a Presidência da República, “além de conceituar (o) serviço de radiodifusão comunitária no âmbito daquela municipalidade e traçar suas diretrizes e princípios, (a lei) transfere à administração local o poder de conceder a particulares a exploração de tal serviço quando isso somente poderia ser feito pela União”.

A Presidência da República alega que, além de usurpar a competência da União para legislar sobre o tema, a norma quebra regras constitucionais de repartição de competências, vulnera o pacto federativo, viola regras relativas à organização dos Poderes da República e usurpa a atribuição privativa do Poder Executivo federal para, sob fiscalização do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos dos artigos 49, inciso XII, e 223, da Constituição Federal.

Segundo a Presidência da República, pedir a inconstitucionalidade da norma por meio de ADPF se justifica diante do fato de não existir outro meio processual eficaz para neutralizar a lesão a preceito fundamental e de não ser possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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