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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Correio Forense - TJRN nega mandado de segurança a Consórcio Intermunicipal - Direito Processual Civil

20-05-2011 15:00

TJRN nega mandado de segurança a Consórcio Intermunicipal

O plenário do Tribunal de Justiça, a unanimidade, negou hoje seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde com o objetivo de ter restaurado o convênio com o governo do Estado extinto no final de 2010.

O consórcio foi constituído com a finalidade de desenvolver ações e serviços de saúde com a  implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em todo o interior do Rio Grande do Norte.

No dia 2 de julho do ano passado, foi firmado o convênio 118 entre o Consórcio e o Estado do Rio Grande do Norte no valor de R$ 10.189.228,00 para a estruturação do SAMU em todo o Estado. O  convênio teria vigência até 31 de dezembro deste ano e o repasse do valor aconteceria em quatro parcelas, mas o governo só repassou, segundo alega o consórcio, montante inferior a 10% do que deveria ser a primeira parcela e não repassou mais nenhum outro valor.     

  

No dia 18 de outubro, o consórcio foi comunicado através de ofício enviado pelo secretário de Saúde a impossibilidade do cumprimento do cronograma de execução por parte do Consórcio e no dia 24 de dezembro de 2010, o governo publicou um decreto determinando a imediata denúncia unilateral dos convênios em execução por razões de interesse público.

O Consórcio entrou na Justiça pedindo a suspensão do decreto em relação a esse convênio e a  autorização judicial para a prorrogação do convênio até 31 de dezembro de 2011. Ainda solicitou que fosse determinada à Secretaria Estadual de Planejamento a liberação do valor restante correspondente à primeira parcela (R$ 2.889.228,00), mas teve seu pedido negado.

O Consórcio recorreu ao Tribunal de Justiça, através de um mandado se Segurança negado hoje por unanimidade acompanhando o voto da relatoria da matéria, desembargadora Zeneide Bezerra por falta de prova pré-constituída. A desembargadora apontou como exemplo a ausência no processo do registro do convênio na Controladoria Geral do Estado , órgão fiscalizador e pré-requisito previsto no próprio convênio. Também apontou a ausência no processo de manifestação do Conselho Estadual de Saúde, conforme prevê a legislação.

 

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


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