04-05-2011 10:30Com pequena adequação, lei que trata da destinação final de óleo é mantida
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Prefeitura de Jaraguá do Sul contra a Lei Municipal n. 4.875/2008, aprovada pela Câmara de Vereadores, que disciplina o armazenamento e o destino final do óleo vegetal utilizado por restaurantes, bares e similares naquela cidade.
A legislação obriga a cuidados no armazenamento do óleo, que não pode simplesmente ser descartado, mas sim recolhido através de coleta especial para fins de reciclagem. O problema encontrado na lei, contudo, é que ela não trata da punição aos infratores de maneira escalonada, pois aplica de imediato a cassação do alvará, em usurpação ao poder próprio do Executivo.
Desta forma, na ação sob relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, embora julgada improcedente, o Órgão Especial determinou que se dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º da lei impugnada, com a permissão ao órgão público municipal de optar pela gradação da penalidade, conforme sua gravidade.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 9 de maio de 2011
Correio Forense - Com pequena adequação, lei que trata da destinação final de óleo é mantida - Direito Constitucional
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