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domingo, 8 de maio de 2011

Correio Forense - Ministro do STJ vota contra pedido de Daniel Dantas para anular Satiagraha - Direito Penal

06-05-2011 07:30

Ministro do STJ vota contra pedido de Daniel Dantas para anular Satiagraha

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp votou nesta quinta-feira, em sessão na 5ª Turma do tribunal, pela legalidade da Operação Satiagraha, em oposição ao pedido do banqueiro Daniel Dantas, que pretende anular todo o caso por meio de um habeas corpus impetrado no tribunal em 2009.

O julgamento, contudo, foi suspenso porque a ministra Laurita Vaz pediu vistas do processo (tempo para analisar melhor os documentos).

Com o voto de Dipp, o placar agora é de dois votos a favor da tese de defesa de Daniel Dantas e um contrário. A 5ª Turma é formada por cinco ministros.

A tese da de Dantas obteve os votos do relator, Adilson Vieira Macabu, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que atua no STJ como ministro convocado, e do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Faltam os votos de Laurita Vaz e Jorge Mussi.

A Satiagraha foi desencadeada em 2008 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e resultou em pelo menos cinco inquéritos policiais e em uma condenação do banqueiro, pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelo suborno de um delegado da Polícia Federal --a defesa de Dantas recorreu da decisão.

No voto que proferiu hoje, Dipp afirmou que o apoio prestado pela Abin durante a operação não é capaz de levar à ilegalidade da operação. A íntegra do voto de Dipp, contudo, não havia sido disponibilizada pelo STJ à imprensa até às 19h30.

Apenas trechos do voto foram divulgados pelo site do STJ. Segundo o texto da assessoria de imprensa do tribunal, Dipp considerou que "não é impossível a cessão de servidores, técnicos e material da Abin para atuação conjunta com a Polícia Federal.

Ambas orientam-se naturalmente pela preservação de bens públicos. No entanto, segundo o magistrado, tais servidores e técnicos devem estar submetidos a controle do responsável pela direção do inquérito. Somente a ausência caracterizaria ilicitude capaz de resultar em prova ilícita."

O ministro Dipp então pediu vistas do processo e hoje apresentou seu voto. Não há prazo específico para que a ministra Laurita Vaz coloque novamente o assunto em pauta na 5ª Turma.

Autor: RUBENS VALENTE
Fonte: Folha Online


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