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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Correio Forense - Ex-prefeito e ex-secretária do Oeste condenados por fraude em concurso - Direito Penal

18-05-2011 14:00

Ex-prefeito e ex-secretária do Oeste condenados por fraude em concurso

   

   O juiz Yannick Caubet, titular da comarca de Descanso, condenou Alvari Lucídio Mazzardo e Janete Picollo, respectivamente ex-prefeito e ex-secretária de Administração do município de Descanso, por dispensa ilegal de licitação e falsidade ideológica. Alvari foi condenado, também, por prevaricação. Os diretores da empresa IPX - Tarcísio Immig e Romaldo Antônio Spies -, responsáveis por um concurso público realizado na cidade, repleto de irregularidades, também sofreram condenação.

    O Ministério Público, autor da ação, aponta que o então prefeito e sua secretária de Administração contrataram a empresa com o claro intuito de manipular o resultado do certame em benefício de protegidos. Pelo menos 23 candidatos foram beneficiados. Em conversas interceptadas, os dirigentes municipais acertam entre si a lista dos candidatos a serem aprovados. A dispensa de licitação para celebrar o contrato entre prefeitura e IPX ocorreu com base no valor dos serviços, orçados em R$ 7,1 mil. As despesas, contudo, superaram em mais de duas vezes e meia este valor. A empresa, aliás, recebeu na totalidade os valores cobrados pelo município aos candidatos, a título de taxa de inscrição.

   O ex-prefeito incorreu também em falsidade ideológica e prevaricação ao, simultaneamente, homologar certame em que adulterou notas para auxiliar candidatos e valer-se de seu cargo para proceder ilegalmente em benefício de terceiros. A descoberta das fraudes ocorreu através da “Operação Gabarito”, realizada na região Oeste, que detectou casos em outros municípios, entre eles Pinhalzinho, Águas de Chapecó e Mondaí. Tramita atualmente, contra os mesmos réus, ação civil pública que apura atos de improbidade administrativa.

   O ex-prefeito recebeu pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, mais três anos e três meses de detenção, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 35 dias-multa - cada dia-multa no valor de um salário mínimo. A ex-secretária, por sua vez, foi condenada à pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, mais três anos de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 25 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.

   Os empresários Tarcísio Immig e Romaldo Antônio Spies foram condenados, respectivamente, à pena de um ano e quatro meses de reclusão, mais três anos de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 23 dias-multa no valor de um salário mínimo cada; e um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, além do pagamento de 13 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada (Autos n. 084.08.000651-9) - com informações da Assessoria de Comunicação da AMC.

 

 

 

Fonte: TJSC


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