01-06-2011 13:00Anulação de multa por vazamento em refinaria no Paraná será julgada em Curitiba
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A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) não conseguiu reverter decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinou a remessa do processo de anulação de multa imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à uma das varas federais de Curitiba (PR). O auto de infração se refere ao vazamento de óleo ocorrido na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no município de Araucária. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa já havia tido a pretensão de manter o processo no Rio negada pela Primeira Turma do STJ, mas alegava que essa decisão contrariava jurisprudência do próprio tribunal. Para isso, apontava julgados em que se definiu que a competência para processar causas contra autarquias federais que não envolvam direito de obrigações seria o foro de sua sede ou de uma de suas sucursais, conforme escolha do autor da ação.
Mas o ministro Humberto Martins esclareceu que a jurisprudência apontada como divergente da decisão da Primeira Turma trata de um caso específico, de ressarcimento de despesas médicas por atendimento prestado por beneficiários de plano de saúde. Esses processos discutem a aplicação de lei em tese e envolvem a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não tratam de sanções aplicadas por órgão de regulação.
Conforme o relator, para configurar a divergência apontada pela Petrobras, o STJ exige que as decisões conflitantes tenham tratado matéria fática e jurídica idêntica, com base na mesma legislação federal, porém apresentado resultados diferentes.
Não cabe em embargos de divergência analisar possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão só o eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional, concluiu.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 2 de junho de 2011
Correio Forense - Anulação de multa por vazamento em refinaria no Paraná será julgada em Curitiba - Direito Ambiental
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Pós-Graduação em Direito Processual: Grandes Transformações 2007 [LFG/UNAMA]
Pós-Graduação em Direito Processual Civil 2008 [LFG/UNISUL]
Pós-Graduação em Direito Constitucional Aplicado 2009 [Gama-Filho]
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