09-06-2011 19:00Defensoria questiona exame criminológico para progressão de regime
A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 108738), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo progressão de regime para Pedro Correa de Andrade Filho. A DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pleito idêntico feito àquela corte, dizendo ser útil o exame criminológico, para conceder o benefício de colocar o condenado em contato amplo com a sociedade.
Verifica-se a ausência de subsídio legal, jurisprudencial e doutrinário para manutenção do acórdão [do STJ] que denegou a ordem, sustenta a defensoria. O HC diz que com o advento da Lei 10.792/2003, que alterou o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), o mérito se comprova exclusivamente com a certidão de bom comportamento do estabelecimento prisional, não mais se exigindo o exame criminológico, como previsto na legislação precedente.
Ainda de acordo com a DPU, o legislador exige o atestado de bom comportamento carcerário a fim de viabilizar a progressão de regime, sendo que qualquer interpretação no sentido de exigir mais que previsto pelo legislador viola o princípio da legalidade, que serve de garantia aos sentenciados.
O exame, diz a defensoria, pode ser determinado pelo juiz, desde que de forma fundamentada, o que não teria acontecido no caso. Assim, como o condenado cumpriu os requisitos legais previstos no artigo 112 da LEP cumprimento de um sexto da pena e possui certidão de bom comportamento , a DPU pede a concessão da ordem para que se garanta a Pedro Correa a progressão de regime.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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sábado, 11 de junho de 2011
Correio Forense - Defensoria questiona exame criminológico para progressão de regime - Direito Processual Penal
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