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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Correio Forense - INSS vai rever benefício de quem ganhou na Justiça - Direito Previdenciário

31-05-2011 08:30

INSS vai rever benefício de quem ganhou na Justiça

A partir de junho, cerca de 155 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado de São Paulo que tiveram o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido por determinação judicial serão convocados para realizarem uma nova perícia médica. A revisão tem o objetivo de identificar pagamentos indevidos.

Com a medida, o INSS pretende verificar se os benefícios estão sendo pagos a quem tem direito e identificar quem está apto a voltar ao trabalho. De acordo com a Previdência Social, a medida se aplica principalmente aos casos de auxílio-doença, um benefício decorrente de uma incapacidade temporária. O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou, ainda, quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

O segurado irá receber uma carta de convocação com as orientações do INSS. “O segurado deve aguardar a convocação antes de ir até uma agência”, orienta a superintendente regional do INSS, Dulcina Golgato Aguiar.

Como se trata de benefício concedido judicialmente, o resultado da perícia será encaminhado para análise da Justiça. O parecer do INSS será anexado ao processo de pedido de benefício e caberá ao juiz decidir sobre a continuidade ou não dos pagamentos feitos ao segurado.

De 2 em 2 anos

Só em abril deste ano foram concedidos 14.279 benefícios de aposentadoria por invalidez em todo o Brasil. O valor médio do benefício é de R$ 948,30. Em tese, quem recebe esse tipo de aposentadoria precisa passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, tem o pagamento suspenso. Porém, na prática, esse procedimento não é feito.

No caso do auxílio-doença, foram concedidos 161.324 benefícios em abril no País, com valor médio de R$ 874,26. Segundo a Previdência, esse auxílio é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Quando se trata de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento. Já em outros casos, a Previdência arca com todo o pagamento.

Autor: GISELE TAMAMAR
Fonte: Jornal da Tarde


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