01-08-2011 15:30Mantida ação penal contra acusados de furtar 11 latas de cerveja
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois homens denunciados pelo furto de 11 latas de cerveja, avaliadas em R$ 33. Os ministros não aplicaram o princípio da insignificância porque, além de terem arrombado a porta do estabelecimento comercial, também teriam praticado diversos outros crimes contra o patrimônio.
Denunciados por furto duplamente qualificado, os réus pediram no habeas corpus o trancamento da ação penal pela aplicação do princípio da insignificância. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que esse princípio deve ser aplicado de forma prudente e criteriosa, sendo indispensáveis a mínima ofensividade da conduta, total ausência de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica.
No caso julgado, o relator considerou que a conduta dos acusados foi bastante reprovável, pois agiram em conjunto e arrombaram a porta do estabelecimento, de forma que o prejuízo sofrido pela vítima foi além do valor dos bens furtados. Além disso, um dos réus é multirreincidente em crimes contra o patrimônio e o outro possui condenações não transitadas em julgado por crimes da mesma natureza. Para o ministro, esse histórico criminal evidencia que fazem dessa atividade um verdadeiro meio de vida, afastando a possibilidade de aplicação do referido princípio, pois demonstra a periculosidade social de suas ações.
O vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, havia concedido liminar para que os acusados respondessem ao processo em liberdade. Entretanto, antes do exame do mérito do pedido, a Justiça de São Paulo proferiu sentença contra os acusados, com decretação de prisão cautelar, com base em novos fundamentos. Dessa forma, o pedido de liberdade formulado no habeas corpus ficou prejudicado. Quanto ao mérito trancamento da ação penal , a Turma, de forma unânime, negou o pedido.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Mantida ação penal contra acusados de furtar 11 latas de cerveja - Direito Penal
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quarta-feira, 3 de agosto de 2011
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