Anúncios


sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Correio Forense - Crime em navio ancorado em porto é de competência da Justiça estadual - Direito Processual Civil

30-11-2011 09:00

Crime em navio ancorado em porto é de competência da Justiça estadual

 

A 3ª Vara Criminal do Guarujá (SP) deverá processar e julgar a ocorrência de homicídio culposo em navio ancorado para carregamento. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o simples fato de o crime ter ocorrido em embarcação de grande porte não atrai a competência da Justiça Federal de Santos (SP).

Segundo a perícia, dois estivadores foram atingidos enquanto estavam na rampa de acesso à embarcação por duas pranchas metálicas móveis. A amarração teria sido feita de forma inadequada, resultando no rompimento de corrente que atrelava as pranchas ao guincho e causando o acidente.

Conflito

Para o juiz do Guarujá, o crime ocorrido no carregamento do navio italiano Grande Buenos Aires deveria ser processado pela Justiça Federal. O juiz da 3ª Vara Federal de Santos, porém, divergiu, sustentando que a embarcação não estava em situação de internacionalidade, mas ancorado, e as vítimas não eram nem passageiros nem funcionários do navio. Daí o conflito de competência submetido ao STJ.

O ministro Gilson Dipp concordou com o entendimento do juiz federal. Segundo o relator, a competência federal não se configura com o simples fato de o caso ter ocorrido no interior de embarcação de grande porte. “Faz-se necessário que este se encontre em situação de deslocamento internacional ou ao menos em situação de potencial deslocamento”, esclareceu.

“O que se depreende dos autos, até o momento, é que a embarcação encontrava-se ancorada, para fins de carregamento, o qual, inclusive, estava sendo feito por pessoas – no caso as vítimas – estranhas à embarcação, visto que eram estivadores e não passageiros ou funcionários desta”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Crime em navio ancorado em porto é de competência da Justiça estadual - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário