05-12-2011 15:00Ordenada libertação de suplente de senador por falta de fundamento na ordem de prisão
O desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus em favor do suplente de senador pelo Rio Grande do Norte João Faustino Ferreira Neto. A decisão revoga a ordem de prisão temporária imposta ao investigado.
A prisão temporária, de cinco dias, fora renovada por igual período. Mas, para o relator do pedido, a Justiça local não justificou devidamente a necessidade de manter preso o acusado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou liberdade ao suplente e outros dez envolvidos sob alegação de necessidade de investigar a existência de uma suposta organização criminosa muito bem estruturada, constituída por pessoas influentes.
Para Macabu, a decisão que prorrogou a prisão temporária não apresenta fundamentação bastante e suficiente de modo a justificar a necessidade da segregação.
Além disso, assinale-se que antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória, a prisão dela decorrente tem a natureza de medida cautelar, a saber, de prisão provisória classe de que são espécies a prisão em flagrante, a temporária, a preventiva etc., e em tais situações, requer sejam fundamentadas tanto a sua imposição, quanto a sua renovação, o que não ocorreu no caso em exame, concluiu.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Correio Forense - Ordenada libertação de suplente de senador por falta de fundamento na ordem de prisão - Direito Penal
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