29-11-2011 09:03Professor acusado de matar aluna consegue liminar para suspender audiência
O desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu deferiu, em parte, o pedido liminar da defesa do professor de direito Rendrik Vieira Rodrigues para que fosse suspensa audiência marcada para a tarde desta sexta-feira (25). O desembargador, entretanto, manteve a prisão do professor, acusado de matar a estudante Suênia Farias de Sousa, de 24 anos, em Brasília (DF).
Em habeas corpus requerido contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou liminar em outro habeas corpus , a defesa de Rendrik alegou constrangimento ilegal, baseado no fato de que até o momento ela não teve acesso aos elementos probatórios produzidos e se encontra impossibilitada de produzir suas próprias provas.
A defesa se referiu, especialmente, à existência de supostas ameaças praticadas por Rendrik e a diligências requeridas pelo Ministério Público do Distrito Federal, tais como a oitiva de sua ex-esposa, a reinquirição de testemunha, a apreensão de telefones celulares da vítima e do esposo desta, a fim de que sejam periciados, dentre outras.
Assim, sustentou que o prévio conhecimento da prova requerida pelo Ministério Público e deferida pelo juízo de primeiro grau é fundamental para a caracterização ou não das qualificadoras imputadas ao paciente. Esta seria a primeira audiência de instrução do caso.
Em sua decisão, o relator constatou haver ilegalidade flagrante, de modo a suavizar o teor do enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, ao menos nesse primeiro exame, se vislumbra que a defesa não se encontra em condições de ser exercida em sua plenitude. A Súmula 691, aplicada por analogia, impede o STJ de analisar habeas corpus impetrado contra decisão de relator que negou liminar na segunda instância.
Em sua decisão, o desembargador convocado Adilson Macabu assegurou à defesa de Rendrik o conhecimento das diligências requeridas pelo MP, e autorizadas pelo juízo de primeiro grau, a fim de que seja garantido o princípio da ampla defesa.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Correio Forense - Professor acusado de matar aluna consegue liminar para suspender audiência - Direito Processual Penal
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