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domingo, 4 de dezembro de 2011

Correio Forense - Vereador tem prisão decretada - Direito Penal

03-12-2011 11:00

Vereador tem prisão decretada

 

Foi afastado do cargo o vereador e presidente da Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo, M.T.P.C. Ele teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e está preso desde ontem. Ele e outros oito vereadores, A.F.N., A.G.M., B.F.S., E.G.T., J.M.M.B.F., N.L.S., P.A.F. e R.G.O, são acusados de irregularidades no uso do dinheiro público em 2009 e 2010. A juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto deferiu, ontem, parcialmente, o pedido liminar do Ministério Público, que alegou haver uma despesa de quase R$ 1 milhão com serviços de táxi para percorrer uma distância de 828.798 km, o que equivale a aproximadamente 20 voltas em torno da Terra. Os agentes políticos são acusados dos crimes de peculato e de formação de quadrilha.

Foi determinada a prisão do presidente da Câmara porque existem fortes indícios de que ele esteja agindo para manipular provas, forjando ou eliminando documentos, manipulando testemunhas e até mesmo os outros vereadores, prejudicando assim a instrução processual. Segundo a juíza, para chegar a essa conclusão, foi necessário ouvir atentamente e por diversas vezes as conversas interceptadas e analisar minuciosamente os 40 volumes do processo cível e criminal. Da Câmara Municipal, ele ficará afastado pelo prazo de 180 dias, podendo esse prazo ser prorrogado.

A juíza determinou ainda a indisponibilidade dos bens de A.F.N., A.G.M., E.G.T., J.M.M.B.F., N.L.S., P.A.F. e R.G.O. até o montante de R$ 701.379; de B.F.S. até o montante de R$ 289.490 e do presidente da Câmara até o montante de R$ 1.252.920. Segundo ela, a indisponibilidade dos bens visa “garantir a reparação do dano ao erário ou a restituição de bens e valores pretensamente havidos ilicitamente por ato de improbidade”.

Alegação do MP

O Ministério Público alegou ainda que os vereadores usavam verba de gabinete para serviço de táxi e diárias que nem sempre eram necessárias, pois, às vezes, nem compareciam ao local. Esse recebimento indevido teria causado enriquecimento ilícito e dano ao erário. Para comprovação dos gastos com taxistas e reembolso, todos, exceto B.F.S., apresentavam recibos genéricos. Consta do processo que as corridas atendiam os mais variados interesses privados, inclusive os de parentes. Segundo os taxistas, em depoimento ao MP, os recibos emitidos eram elaborados na própria Câmara Municipal. De posse dos recibos, os vereadores solicitavam reembolso, o que era autorizado pelo presidente da Câmara.

Outra alegação é que, além do reembolso das despesas com táxi através da verba de gabinete, a Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo ainda suportou, no biênio 2009/2010, um gasto de mais de R$ 500 mil também com serviço de transporte prestado por taxistas, sendo esse pagamento realizado sem qualquer tipo de controle. O MP afirmou ainda que, em 2009, primeiro ano da legislatura desses vereadores, houve um crescimento abrupto das despesas com diárias no Poder Legislativo. Foram 1.227 diárias sem a comprovação documental. O presidente da Câmara teria recebido mais de uma diária na mesma data.

 

Fonte: TJMG


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