04-01-2012 13:00Juiz não pode suspender demarcação para pressionar índios a desocuparem terras em disputa
A pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, sustou os efeitos de decisões judiciais em oito ações de reintegração de posse de áreas no sul da Bahia. O juiz federal havia suspendido um processo administrativo de 2008 destinado à demarcação da terra da tribo Tupinambás, enquanto perdurasse a permanência dos índios na área em litígio.
Pargendler considerou que as decisões causam grave lesão à ordem pública porque interferem em atividade própria da administração. O ministro destacou que não se desconsidera a autoridade do juiz, mas afirmou que a decisão de desocupação das áreas disputadas por índios nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una deve ser cumprida com os meios que o Estado lhe põe à disposição.
Histórico
No curso de ações possessórias ajuizadas por proprietários e possuidores de terras no sul da Bahia contra a tribo Tupinambás, o juiz federal concedeu liminar determinando que os índios desocupassem a área litigiosa ou se abstivessem de causar perturbações. O mandado de reintegração foi cumprido em março de 2010.
No entanto, os indígenas teriam voltado a invadir uma fazenda, o que, para o juiz, demonstrou descaso com a decisão. Foi quando houve a determinação de suspender o processo administrativo de demarcação da terra indígena, considerando a resistência ao cumprimento das decisões por parte da tribo.
Houve pedido de suspensão da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas foi negado. No STJ, a Funai defendeu que a suspensão do processo demarcatório extrapolou os limites do pedido da ação de reintegração de posse, sendo extra petita. Por isso, a decisão seria teratológica, desarrazoada e extremamente gravosa.
A autarquia alegou, também, que a decisão paralisaria a atividade administrativa, representando risco de lesão à ordem pública. A administração pública, portanto, fica impossibilitada de atuar, o que compromete inexoravelmente a ordem pública, afirmou no pedido.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Correio Forense - Juiz não pode suspender demarcação para pressionar índios a desocuparem terras em disputa - Direito Processual Civil
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