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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Correio Forense - Militar do MT acusado de homicídio pede preservação do princípio do juiz natural - Direito Processual Penal

02-01-2012 18:00

Militar do MT acusado de homicídio pede preservação do princípio do juiz natural

A defesa de um tenente-coronel da Polícia Militar do Mato Grosso, acusado de homicídio qualificado, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC) 111831 no qual pede a cassação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça estadual e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões questionadas determinaram o desaforamento para comarca distinta de onde o crime ocorreu, pois foi colocado em dúvida acerca da imparcialidade do Júri, “por se tratar de réu com grande influência política na região”. Dessa forma, a defesa pede que seja preservado o princípio do juiz natural e que a questão seja acolhida junto à 1ª Vara Criminal de Jaciara (MT).

De acordo com a defesa, o tenente-coronel sofre constrangimento ilegal desde quando o Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso (TJ-MT) proferiu decisão e esta foi confirmada pelo STJ. Segundo o advogado, o motivo para que o Ministério Público tenha requerido o deslocamento do Júri para outra comarca é “absolutamente estranho e especioso no ordenamento jurídico brasileiro” – o tenente-coronel comandava o policiamento militar de Jaciara, há sete anos, e, lá, seria muito querido e admirado, tendo obtido, inclusive, título de cidadão municipal.

O advogado sustenta no HC que os fatos ocorreram em julho de 2001, portanto a mais de 10 anos. Alega, ainda, que “os motivos que ali pudessem eventualmente persistir algum dia não mais se fazem presentes após esse considerável lapso temporal”. A defesa lembra, ainda, que quando houve o julgamento perante a corte estadual, dois desembargadores votavam no sentido de que o julgamento do tenente-coronel viesse a ocorrer no Juízo Natural de Jaciara.

De acordo com a divergência, o fato narrado ocorreu há mais de oito anos e as circunstâncias que comprometeriam a imparcialidade dos jurados não mais perdura desde 2004, quando o tenente-coronel passou a residir na cidade de Cuiabá (MT). “Com certeza a Comarca se renovou, agregou novos moradores, não mais existindo a mencionada influência do acusado”, disse um dos desembargadores do TJ-MT.

Assim, a defesa sustenta que “não somente pelo longo tempo decorrido, mas também pelo fato de que os benéficos atributos pessoais e sociais são estranhos à fixação do juízo natural, diversamente do que se poderia denominar de influência política”, a decisão do STJ causa “inoportuno constrangimento ilegal” ao tenente-coronel.

Fonte: STF


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