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terça-feira, 17 de julho de 2012

Correio Forense - Juiz aposentado compulsoriamente contesta decisão que rejeitou revisão disciplinar - Direito Previdenciário

06-07-2012 15:01

Juiz aposentado compulsoriamente contesta decisão que rejeitou revisão disciplinar

O juiz Rômulo José Fernandes da Silva, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31453), com pedido de liminar, contra decisão do CNJ que rejeitou seu pedido de revisão disciplinar. Segundo o magistrado, não foi respeitado o devido processo legal nem garantido seu direito ao contraditório e à ampla defesa. A pena imposta pelo Conselho decorre da atuação do magistrado em favor da Prefeitura de Coari (AM) na disputa com a capital amazonense envolvendo o repasse de ICMS.

O magistrado contesta o entendimento de que seu pedido de revisão ofende o princípio da irrecorribilidade das decisões plenárias do CNJ. “Saliente-se que se revela salutar a preocupação com a modernização e simplificação do sistema recursal no âmbito do CNJ. O que não se justifica, contudo, é a amplitude de restrições – inclusive normatizadas – aplicáveis a processo administrativo disciplinar que, como cediço, pode macular toda a carreira de um magistrado, conduzindo-o até mesmo, a teor do que se vislumbra na hipótese em testilha, a precoce aposentadoria”, afirma.

De acordo com informações do site do CNJ, o juiz Rômulo José Fernandes da Silva foi condenado por atuar em favor da Prefeitura de Coari, que disputava com Manaus o repasse da arrecadação de ICMS sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari. O magistrado teria prestado consultoria ao grupo liderado pelo prefeito de Coari quanto à melhor estratégia para obter decisão favorável aos interesses do grupo. Outro juiz, também aposentado compulsoriamente pelo CNJ, teria intermediado a decisão junto à presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

O relator do mandado de segurança é o ministro Celso de Mello.

Fonte: STF


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