01-07-2012 15:00Negada aposentadoria por invalidez por ausência de comprovação da inaptidão para o trabalho
A 1.ª Turma do TRF/1.ª Região manteve sentença que negou a concessão de aposentadoria por invalidez a um trabalhador devido à ausência de provas da incapacitação. Após receber o auxílio-doença por quase dois anos, o autor foi considerado apto para o retorno ao trabalho.
O relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que “a concessão dos benefícios de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez condiciona-se à verificação concomitante dos fatos determinantes, exigidos pelo art. 25, inciso I c/c os arts. 42 e 59, da Lei n° 8.213/91, quais sejam: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, total inaptidão para o labor, aliado ao cumprimento do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais”.
No entanto, para o magistrado, as provas técnicas periciais apresentadas pelo especialista do Juízo concluíram que não há incapacidade, temporária ou permanente, de forma a impedi-lo de desempenhar a sua profissão habitual. O perito confirmou a aptidão do agravante em prosseguir, normalmente, com as suas atividades laborais.
Apesar da alegação do autor de que não lhe foi conferido o direito de produzir provas testemunhais, os laudos técnicos produzidos nos autos foram considerados pelo relator suficientemente eloquentes para a decisão.
A 1.ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação.
AC 0041532-51.2011.4.01.9199/MG
Fonte: TRF-1
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 17 de julho de 2012
Correio Forense - Negada aposentadoria por invalidez por ausência de comprovação da inaptidão para o trabalho - Direito Previdenciário
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