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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Correio Forense - Defesa de Roger Abdelmassih pede a apreensão de seu passaporte - Direito Penal

10-01-2011 18:00

Defesa de Roger Abdelmassih pede a apreensão de seu passaporte

 

A defesa do médico Roger Abdelmassih protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer à Suprema Corte a apreensão do passaporte do médico, expedido pela Delegacia de Imigração da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, ou que determine àquele órgão a sua retenção.

O pedido, conforme a defesa, tem por objetivo demonstrar a boa-fé do médico e que ele não tem nenhuma intenção de se esquivar da aplicação da lei penal, evadindo-se do país. A atitude foi tomada diante da decisão do Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital paulista de, a pedido do Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP), decretar novamente a prisão preventiva de Abdelmassih pelo fato de ele ter requerido a expedição de novo passaporte.

Na petição protocolada nos autos do Habeas Corpus (HC) 102098, a defesa lembra que, em 30 de dezembro passado, pediu ao STF que informasse à Delegacia de Imigração da Superintendência da PF em São Paulo que não há qualquer restrição em relação à obtenção de passaporte pelo médico, assim como para que ele viaje, e determinasse à PF a imediata entrega do documento, segundo ela “retido de forma discricionária pela autoridade policial”.

Isto porque, conforme alega, o direito constitucional de ir e vir não prevê a apreensão de passaporte entre as medidas restritivas da liberdade. Mesmo assim, segundo ela, o MP, diante do pedido, requereu ao Juízo da 16ª Vara Criminal de São Paulo, “sem qualquer fundamento plausível e apenas baseado em ilações, a sua prisão preventiva”.

Ela observa que Abdelmassih nunca causou embaraço à normal tramitação da ação penal em curso contra ele e que não há indício de que pretenda se frustrar à aplicação da lei penal. Mesmo assim, segundo ela, os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) “buscam criar fato novo somente porque o paciente exerceu o seu direito de renovação de seu documento de viagem”.

Segundo a defesa, “tal conduta mais uma vez demonstra a gana acusatória daquele órgão, em total desrespeito ao princípio da presunção de inocência e à liminar concedida nos autos deste habeas corpus”.

 

Fonte: STF


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