12-01-2011 09:00Acusado de tráfico de drogas alega excesso de prazo na prisão
A defesa de um acusado de tráfico de maconha ingressou com Habeas Corpus (HC 106914) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando excesso de prazo de sua prisão, ocorrida no dia 23 de maio do ano passado. O habeas tem pedido de liminar.
O atraso na instrução processual não pode ser atribuído à defesa do paciente (acusado), não podendo este suportar o ônus de ser mantido mais de sete meses sem ter a formação de sua culpa concluída, sem sequer ter sido ouvido (pela Justiça), afirma a defesa no pedido. Segundo os advogados, seu cliente sequer foi interrogado por um erro do Judiciário.
Segundo informações do habeas, a prisão em flagrante ocorreu na oficina mecânica do acusado, que conta com serviço de guincho, localizada na cidade de São Paulo. A maconha estaria em um carro, levado à oficina por um guincho da oficina. O motorista e suposto proprietário do veículo fugiu do local. Logo em seguida, o dono da oficina foi preso em flagrante e levado para a delegacia.
A defesa ressalta que o excesso de prazo da prisão justifica a não aplicação da Súmula 691, do STF. O enunciado impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. O comerciante teve seu pedido de liminar em habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O habeas apresentado ao STF é contra essa decisão.
Atualmente, o acusado está preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV, em São Paulo.
Fonte: STF
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Correio Forense - Acusado de tráfico de drogas alega excesso de prazo na prisão - Direito Penal
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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
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