Anúncios


quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Correio Forense - Sargentos do Exército denunciados por falso testemunho tentam suspender ação penal - Direito Penal

10-01-2011 09:30

Sargentos do Exército denunciados por falso testemunho tentam suspender ação penal

 

A defesa de I.V.S., 2º sargento do Exército Brasileiro, impetrou Habeas Corpus (HC 106870) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a ação penal em curso na 7ª Circunscrição Judiciária Militar de Recife (PE). Inquérito policial militar (IPM) aberto em razão de matéria jornalística intitulada “Sindicalismo militar também tem candidatos” (Correio Braziliense, 3 de outubro de 2005) investigou se as Associações de Praças do Exército existentes em diversos estados funcionariam como sindicatos.

O sargento era integrante da diretoria da Associação de Praças do Exército Brasileiro no Rio Grande do Norte (APEB-RN) e foi denunciado pelo Ministério Público Militar por falso testemunho. Mas, segundo sua defesa, ele deixou de responder a algumas perguntas relacionadas à sua participação na APEB-RN amparado no princípio constitucional de permanecer calado (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição). O militar ficou em silêncio por considerar que não caberia à autoridade encarregada do IPM intervir no funcionamento da entidade associativa legalmente constituída.

No HC, a defesa do militar alega ocorrência de atipicidade da conduta, irrelevância penal, falta de potencialidade lesiva da suposta conduta e inobservância de princípio constitucional. A denúncia por falso testemunho não se sustenta, segundo a defesa, porque o 2º sargento jamais poderia ter cometido esse delito. Embora tenha sido formalmente ouvido na condição de testemunha, na verdade era um dos investigados. “Tanto assim que, em seguida, no mesmo procedimento, o encarregado do IPM designou o paciente e o qualificou como indiciado”.

HC 106877

Mesmo pedido foi formulado pela defesa de D.S.S., 1º sargento do Exército Brasileiro, nos autos do Habeas Corpus (HC 106877). Os advogados solicitam, liminarmente, a suspensão da ação penal e, no mérito, o seu trancamento, sob alegação de constrangimento ilegal sofrido por seu cliente, acusado por suposto crime de falso testemunho, conforme o artigo 346, do Código Penal Militar.

A ação penal originou-se em inquérito policial militar instaurado pela 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército em Recife (PE) em razão de matéria publicada no jornal Correio Braziliense no dia 3 de outubro de 2005. O inquérito buscava investigar associações de praças em alguns estados da federação, segundo as quais, por motivo da matéria publicada, funcionariam como sindicatos.

D.S.S. e outros militares pertencentes à diretoria das associações de praças foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) no dia 13 de março de 2008. Os advogados de D.S.S. alegam que, apesar do prazo máximo de 60 dias prescrito na lei penal castrense, o inquérito teve duração de mais de dois anos.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Sargentos do Exército denunciados por falso testemunho tentam suspender ação penal - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário