11-01-2011 16:30Negada liminar a advogada acusada de matar os pais por causa da herança
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, indeferiu a liminar em habeas corpus em favor de Roberta Nogueira Cobra Tafner e Williams de Sousa. O casal está preso preventivamente acusado de assassinar os pais dela em outubro de 2010, no condomínio Alphaville, em São Paulo. Crime brutal que teve ampla repercussão no país.
A advogada e o marido foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo pelo crime de duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas). De acordo com as investigações, eles são os autores da morte do empresário Wilson Tafner e da advogada Tereza Cobra, pais de Roberta, assassinados a facadas dentro de casa, no bairro Alphaville, na madrugada de dois de outubro de 2010. Segundo a denúncia, Roberta matou os pais por causa da herança.
A prisão preventiva do casal foi decretada pela juíza do caso e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que assim fundamentou a medida: Os delitos imputados aos denunciado são gravíssimos e causam repulsa maior por terem sido perpetrados no âmbito familiar contra vítimas maiores de 60 anos de idade, que foram atacadas fatalmente durante o repouso noturno. Os crimes foram executados com extrema violência e de forma cruel, emergindo daí a periculosidade dos agentes e justificando, pois, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública.
Inconformada com o decreto de prisão cautelar, a defesa do casal recorreu ao STJ alegando ausência dos requisitos legais que justifiquem a medida extrema, uma vez que os acusados são réus primários, de bons antecedentes e residência fixa. Os advogados também sustentam que ambos estão colaborando com a Justiça e seus passaportes já foram entregues à Polícia, não havendo razão para mantê-los presos. A defesa argumenta, ainda, que Roberta estaria sofrendo constrangimento ilegal por ser advogada e estar presa em cela comum e não em uma sala de Estado-Maior.
Entretanto o presidente do STJ não acolheu os argumentos em favor do casal e indeferiu a liminar: A decisão de relator que no tribunal local indefere a medida liminar pleiteada em habeas corpus não pode ser atacada, no Superior Tribunal de Justiça, por meio de outro habeas corpus (STF Súmula n. 691), salvo em situação excepcional que, na espécie, não se reconhece. Em análise preliminar, a manutenção da paciente em cela diversa e isolada dos presos comuns, na falta de sala de Estado-Maior, cumpre sua finalidade.
O mérito do habeas corpus vai ser julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Gilson Dipp, em data a ser confirmada após o fim das férias forenses.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Correio Forense - Negada liminar a advogada acusada de matar os pais por causa da herança - Direito Penal
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