25-01-2011 09:30Juiz tem competência para seguir feito mesmo com perícia incompleta
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Newton Varella Júnior, negou habeas corpus impetrado em favor de Daniel Paulo de Borba, preso em flagrante por furto com uso de chave falsa e auxílio de terceiro na comarca de Joinville.
Esse é o terceiro e infrutífero habeas impetrado em benefício de Daniel. Pesam contra ele seus antecedentes. Além de condenação anterior por apropriação indébita, o rapaz também fora preso recentemente por dirigir em estado de embriaguez.
No HC agora impetrado, contudo, Daniel alega que já obteve alvará de soltura referente à prisão por dirigir bêbado, e que possui os mesmos predicados do comparsa que o acompanhou à prisão no flagrante de furto este sim já beneficiado com liberdade provisória.
"O fato do corréu ter sido agraciado com a liberdade provisória, já que demonstrou ocupação lícita e residência e, diferentemente de Daniel, não apresentava antecedentes penais, não os coloca em igualdade. A situação é bastante diversa, tendo em vista que, além de ter sido condenado por furto, foi agraciado recentemente antes da prisão, em outro feito criminal, com a liberdade provisória, elementos concretos que revelam que a soltura, nesse caso, não seria a medida mais recomendável", asseverou o relator do HC.
Se posto novamente em liberdade, completou o magistrado, bem provável que volte à prática dos fatos delituosos em que se envolveu recentemente. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Correio Forense - Juiz tem competência para seguir feito mesmo com perícia incompleta - Direito Penal
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