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sábado, 29 de janeiro de 2011

Correio Forense - Mantida decisão que negou pedido de ex-deputado federal Juvenil Alves - Direito Eleitoral

28-01-2011 18:00

Mantida decisão que negou pedido de ex-deputado federal Juvenil Alves

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou pedido da defesa do ex-deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG), que tenta reaver o cargo enquanto recorre da decisão judicial que cassou seu mandato. Peluso manteve entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Em maio de 2009, ela negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 28041) apresentado pelo ex-parlamentar.

Juvenil Alves Filho foi cassado pela Justiça Eleitoral por suposta captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2006 e perdeu o cargo no dia 31 de março de 2009, por determinação da mesa diretora da Câmara dos Deputados. Ele aguarda o julgamento de recurso em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa recorreu da decisão da ministra Cármen Lúcia por meio de um agravo regimental, que foi rejeitado. A Súmula 622 do STF determina que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere ou concede liminar em mandato de segurança.

Em dezembro de 2010, a defesa do ex-parlamentar peticionou no processo solicitando, novamente, a concessão de liminar para suspender o ato da Câmara dos Deputados que declarou a perda do mandato de Juvenil Alves Filho.

Ao analisar essas petições, o ministro Peluso reiterou que o “pedido encontra óbice na Súmula 622, pois a liminar já foi rejeitada pela relatora (do processo)”. Ainda segundo o presidente do STF, o pedido é, “a rigor, mera reiteração das razões do agravo regimental ainda não julgado”.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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