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domingo, 23 de janeiro de 2011

Correio Forense - Policial militar preso alega ausência de motivo para a decretação de sua cautelar - Direito Processual Civil

21-01-2011 19:00

Policial militar preso alega ausência de motivo para a decretação de sua cautelar

 

A defesa do policial militar P.R.A.C. ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 106985), com pedido de liminar, objetivando a suspensão do mandado de prisão preventiva expedido contra ele. A defesa alega ausência de motivação na manutenção da prisão preventiva, visto que a justiça paulista deixou de apreciar as teses da defesa, apenas transcrevendo a decisão de 1ª instância. Afirma ainda que a prisão foi decretada a partir do depoimento prestado por uma testemunha “conhecida nos meios policiais” e que teria “interesse pessoal em prejudicar o policial”.

A defesa afirma que P.R.A.C. foi pronunciado e mantido sob custódia pelo crime de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Na ocasião, a prisão preventiva foi mantida ao entendimento de que persistiram os motivos determinantes. Porém, sustenta a defesa, não foram apreciados os fatos supervenientes decorrentes da instrução criminal.

De acordo com o HC, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) negou a revogação da prisão preventiva “sem apreciar o mérito das razões, limitando-se a dizer que foi ato judicial legítimo, transcrevendo os fundamentos de 1ª instância, além de fundamentar na gravidade do delito”. P.R.A.C. encontra-se detido no Presídio Militar Romão Gomes/SP.

A defesa pretende comprovar que a manutenção da prisão preventiva na decisão de pronúncia foi uma extensão dos fundamentos anteriormente lançados, sem apreciar os fatos supervenientes gerados na instrução criminal que superaram os seus motivos determinantes.

Entre os argumentos da defesa, primeiro há a alegação de que houve contradições notórias nos depoimentos prestados por uma testemunha que teria “interesse pessoal em prejudicar o policial”. Segundo a defesa, esses depoimentos teriam motivado a decretação da prisão preventiva. Outro argumento é que várias testemunhas presenciais desmentiram as afirmações prestadas pelo suposto “interessado” na prisão de P.R.A.C., informando que o mesmo não estava presente no momento do crime.

A defesa afirma, ainda, que a testemunha é “conhecida nos meios policiais” e encontra-se presa preventivamente pelo crime de roubo duplamente qualificado, por emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, além de prestar declarações com três versões distintas, que permeiam dúvidas na veracidade das versões anteriormente prestadas.

Pedido

A defesa pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos do mandado de prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura. Requer ainda a revogação da prisão preventiva pela ausência de motivação hábil ou superação dos motivos determinantes da prisão preventiva, para que possa ser confirmada a soltura de P.R.A.C. Alternativamente, pede que seja declarada a nulidade da decisão de pronúncia para que outra seja proferida.

 

Fonte: STF


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