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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Correio Forense - Suspensas liminares para acesso e recurso a provas do ENEM e prorrogações de inscrição no SISU - Direito Processual Civil

24-01-2011 12:00

Suspensas liminares para acesso e recurso a provas do ENEM e prorrogações de inscrição no SISU

As liminares concedidas em todo o país garantindo o acesso de estudantes às provas discursivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a apresentação de recurso contra esses resultados e a prorrogação da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) estão suspensas. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência.

A União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apresentaram nesta sexta-feira (21) pedido de liminar em conflito de competência contra decisões de diversos juízos federais que concederam liminares em ações envolvendo o acesso de estudantes às provas discursivas do Enem, o direito ao recurso das notas atribuídas e a inscrição no Sisu.

A liminar do STJ suspende todas as ações até o julgamento do conflito de competência pelo próprio tribunal. Ainda não foi sorteado o ministro que será relator do caso. Até esse julgamento, as medidas urgentes relativas aos casos serão decididas pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, onde tramita a primeira das ações a tratar da questão.

Para o ministro Felix Fischer, o risco na manutenção da eficácia das decisões dos diversos juízos é evidente. “O deferimento indiscriminado de liminares, bem como o seu efeito multiplicador por todo o país, mediante a designação de distintos prazos de prorrogação para a inscrição no Sisu entre outras medidas, impactará o calendário letivo das instituições de ensino que adotam o Enem nos seus processos seletivos, ocasionando, também, prejuízos àquelas instituições e estudantes que se valem do Prouni (Programa Universidade para Todos)”, afirmou.

Segundo o ministro, a liminar evitará decisões conflitantes entre vários juízos federais e atrasos no ano letivo de milhares de estudantes.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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