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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Correio Forense - Declaração do IR exigirá atenção maior com saúde - Direito Tributário

09-01-2011 22:00

Declaração do IR exigirá atenção maior com saúde

Rio - O acerto de contas com o Leão este ano exigirá cuidados a mais por parte dos contribuintes. Deduções com [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/1/declaracao_do_ir_exigira_atencao_maior_com_saude_136023.html][color=windowtext; text-decoration: none; text-underline: none]gastos[/color][/url] de saúde receberão maior atenção da Receita Federal, que terá mais informações para cruzar desta vez. Entra em vigor a obrigatoriedade de empresas e profissionais da área enviarem a Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Os gastos dos planos de saúde de empregados também deverão ser mais detalhados. Até o programa está mais minucioso quanto aos procedimentos médicos.

Segundo Heloisa Harumi Motoki, consultora tributária da Confirp Contabilidade, a alteração que deve impactar a declaração deste ano diz respeito a quem tem plano de saúde empresarial. Em vez do demonstrativo genérico com o que foi descontado ao longo do ano, empresas terão que informar à Receita se a despesa foi em nome do [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/1/declaracao_do_ir_exigira_atencao_maior_com_saude_136023.html][color=windowtext; text-decoration: none; text-underline: none]empregado[/color][/url] ou de um dependente.

Como nem sempre o órgão federal reconhece o direito de parentes incluídos nos planos, os valores a serem deduzidos podem cair. “Antes, a Receita não tinha muito como questionar esse tipo de informação, mas agora terá”, afirma a especialista.

Mas não é só em relação às despesas dos planos que o cuidado com os dependentes tem que estar presente. Mesmo que pague procedimento para um familiar que não é considerado dependente pela Receita, o gasto não pode ser incluído. A possibilidade de eventuais erros serem descobertos vai aumentar com a Dmed, que traz dados dos pacientes e de quem custeou os tratamentos. Médicos, dentistas, clínicas e hospitais estão tendo que rever seus arquivos para entregar todos os dados até 28 de fevereiro. A obrigatoriedade mexe com a rotina dos estabelecimentos de saúde, que muitas vezes não tinham sistema informatizado que incluísse tal nível de detalhamento. Como não há limite de dedução, os gastos com saúde recebem a cada ano maior atenção por parte da Receita. Em 2009, por exemplo, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, em grande parte por causa de irregularidades nesse campo. Em 2010, o número caiu para 700 mil.

Análise do programa de teste já disponibilizado pela Receita feita pela Confirp mostra que mudou a codificação dos gastos, que agora precisam ser especificados pelo tipo de atendimento.

PASSO A PASSO DO IR

PROGRAMA

O software que gera a declaração do IR será disponibilizado na manhã do dia 1º de março para ser baixado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

PRAZOS

As declarações deverão ser enviadas entre 1º de março e 29 de abril.

COMO ENVIAR

Não haverá mais formulário de papel para o preenchimento da declaração, e quem ainda preferir o disquete deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. É preciso ficar atento ao horário de funcionamento (das 10h às 16h).

RENDA

É obrigado a declarar quem obteve em 2010 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.

EDUCAÇÃO

O limite de dedução com despesas de educação é de R$ 2.830,84.

DEPENDENTE

O limite de dedução por dependente é de R$ 1.808,28.

SAÚDE

Despesa não tem limite de dedução.

RECIBOS

Quem se esqueceu de pedir para a secretária do médico colocar o número do CPF no recibo da consulta deve procurar o prestador e informar a ele do esquecimento. Em função do maior controle, o contribuinte deve verificar se constam endereço, telefone e CPF.

DMED

Clínicas e consultórios médicos e dentários têm até 28 de fevereiro para informar à Receita sobre os serviços prestados e os dados dos contribuintes atendidos.

CORREÇÃO

Se alguma informação do recibo estiver incorreta, o contribuinte deve pedir a retificação, ou seja, a correção ou a inclusão.

ORGANIZAÇÃO

Todos esses recibos precisam ser guardados pelo contribuinte por cinco anos, período em que o fisco pode pedir a apresentação deles

DESPESAS

Medicamentos só podem ser declarados se estiverem entre as despesas de tratamento hospitalar. Não é permitido abater gastos em farmácias, por exemplo. Já próteses podem reduzir o imposto devido.

CIRURGIA PLÁSTICA

Muitos contribuintes desconhecem o direito que têm de abater do Imposto de Renda o pagamento de cirurgia plástica.

 

Autor: MICHEL ALECRIM
Fonte: O DIA


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