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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Correio Forense - Preso preventivamente por tráfico internacional de drogas pede para responder ação penal em liberdade - Direito Penal

05-01-2011 09:00

Preso preventivamente por tráfico internacional de drogas pede para responder ação penal em liberdade

 

A defesa do autônomo L.G.D.S. impetrou Habeas Corpus (HC 106856) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de assegurar que ele responda em liberdade a ação penal por tráfico internacional de entorpecentes em tramitação na 3ª Vara Federal de Belém (PA). L.G.D.S foi preso preventivamente em 14 de agosto do ano passado sob o fundamento de que era necessário garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

A prisão de L.G.D.S. e mais quatro supostos traficantes foi efetuada por policiais federais numa operação que investigou o tráfico na fronteira do Brasil com a Colômbia. A droga entrava no Brasil pelos rios da Amazônia em pequenas embarcações até chegar a Belém. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, na organização criminosa, L.G.D.S. era o responsável pelo transporte da droga.

Após sucessivas negativas, primeiramente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – a defesa do autônomo alega que os supostos indícios de sua participação em organização criminosa resumem-se a interceptações telefônicas. Nessas ligações, os integrantes do grupo se referiam à droga como “peixes”.

Para a defesa, o argumento utilizado para a prisão preventiva de que, em liberdade, L.G.D.S. e os demais integrantes do bando dariam continuidade à prática delitiva configura-se como inaceitável antecipação de juízo de culpabilidade, com flagrante violação ao princípio constitucional da presunção da inocência. “No caso, a prisão preventiva está sendo utilizada como antecipação de eventual pena o que, obviamente, é inadmissível”, afirma.

 

Fonte: STF


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