Anúncios


domingo, 12 de junho de 2011

Correio Forense - Indeferida liminar na Ação do PMDB contra cargos em confiança do Estado - Direito Constitucional

10-06-2011 11:00

Indeferida liminar na Ação do PMDB contra cargos em confiança do Estado

 

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Órgão Especial do TJRS, indeferiu nesta terça-feira, 7/6, a liminar solicitada pelo Diretório Regional do RS do PMDB para que fossem suspensos diversos dispositivos constantes de Leis estaduais que teriam criado cargos em comissão e funções gratificadas sem as correspondentes atribuições de direção, chefia ou assessoramento.

Para o magistrado, exatamente a possibilidade de ser revertida a decisão antecipatória, leva a que se evite submeter a Administração Publica a tumultuária situação, como ocorreria caso os ocupantes dos cargos comissionados tivessem de deixar suas funções para, depois, a elas retornarem, na hipótese de não ser confirmada a liminar.  Sublinhou que justamente por esta razão, nas dezenas de ações diretas de inconstitucionalidade que o Procurador-Geral da Justiça tem proposto perante o Órgão Especial, quanto a situações similares, não se tem pedido liminar.

O Desembargador Arminio considerou, também, o tempo decorrido entre a vigência da Lei a e propositura da Ação, ensejando o provimento dos cargos comissionados, gerando situação de fato que não se pode submeter a provimento jurisdicional de natureza provisória.

A ação atacou a eficácia de dispositivos constantes das Leis Estaduais nº 13.601/11; 13.671/11 (que alterou leis de 1964, 1965, 1984, 1995 e 1996); 13.701/11; 13.703/11; 13712/11 e 13.713.

Antes de o mérito ser julgado em sessão do Órgão Especial, será aberto prazo de 30 dias para que o Governador do Estado e o Presidente da Assembléia Legislativa, querendo, prestem informações sobre o que é alegado na ação.

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Indeferida liminar na Ação do PMDB contra cargos em confiança do Estado - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário