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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Correio Forense - Doação de imóvel indicado à penhora é considerada fraude à execução - Direito Processual Civil

18-09-2011 12:00

Doação de imóvel indicado à penhora é considerada fraude à execução

A Associação de Veranistas de Atlântida Sul, município do litoral norte gaúcho, foi condenada por litigância de má-fé decorrente de fraude à execução. A entidade doou o imóvel onde funciona sua sede ao município de Osório, mas a casa já havia sido indicada a penhora para o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 20 mil.[color=black][/color]

Em despacho da juíza Silvana Guglieri, a Vara do Trabalho de Osório, que jurisdiciona Atlântida Sul, determinou o cancelamento da transferência no registro de imóveis e a realização da penhora. Pela litigância de má-fé, a associação ainda deverá pagar ao reclamante mais R$ 4,2 mil, correspondentes à multa de 1% (R$ 200,00) e indenização de 20% (R$ 4 mil) sobre o valor da causa, previstas no art. 18 da CLT.

O imóvel foi doado à entidade pela Prefeitura de Osório no ano de 1986. Em 2005, a associação fez um acordo com um ex-empregado na Justiça do Trabalho, acertando o pagamento da dívida em 22 parcelas. Apenas cinco foram pagas e a reclamada tornou-se inadimplente. Diante da inexistência de outros bens, o autor da ação indicou o imóvel para constrição judicial. A penhora foi determinada, mas o cartório informou que não era possível pois não havia o instrumento de doação. Assim, veio à tona que a doação ocorrida em 1986 ainda não havia sido averbada em cartório, mesmo que a associação já estivesse usando a casa desde aquela época.

A Justiça do Trabalho citou o município de Osório a intervir. A averbação ocorreu apenas em outubro de 2010, mas dois dias depois, o município de Osório e a reclamada formalizaram uma nova doação, com a entidade devolvendo o imóvel à Prefeitura. A transação foi averbada em poucos dias.

A juíza considerou a nova transferência uma fraude à execução. No despacho, lembrou que a lei municipal que regulamentou a doação em 1986 autorizava a reversão da doação em um prazo de até dois anos, caso não fossem cumpridas as finalidades de doação. Porém, o município de Osório esclareceu nos autos que “a lei encontra-se em plena eficácia, tendo a doação se efetivado pelo cumprimento das condições legais impostas por parte da Associação dos Veranistas de Atlântida Sul”. Diante disso, a magistrada concluiu no despacho: “Inocorrente a reversão propriamente dita, nos moldes legais, e há muito passado o tempo para fazê-la, a associação executada, sabedora da iminente penhora, apressou-se em desfazer-se do bem por outra forma, qual seja alienando-o ao Município de Osório por meio de nova doação, gesto que lhe convém porque na prática continua na posse, uso e gozo do imóvel, enquanto seu ex-empregado, que ali trabalhou por mais de 10 anos e aguarda há 7 anos receber seu crédito, fica ao desamparo”.

Cabe recurso.

Processo nº 0056500-14.2003.5.04.0271

Fonte: TJRS


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