25-09-2011 09:00Lei que garantia aposentadoria de deputado a servidor é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta tarde (21), julgou inconstitucional parte da Lei Complementar n. 485/2010, que dispõe sobre o quadro de pessoal dos serviços jurídicos das autarquias e fundações, e adota outras providências.
Dentre elas cerne da discussão , a possibilidade de servidores públicos incorporarem vencimentos de deputados estaduais, desde que assumissem a legislatura por, ao menos, um dia de trabalho; e a reedição do instituto da transposição entre funcionários do Estado.
Embora a Assembleia Legislativa, há poucos dias, tenha revogado tais dispositivos, a declaração de inconstitucionalidade fulmina as medidas na origem, e não deixa margem para que seus efeitos durante a vigência ainda que efêmera possam servir para embasar pedidos daqueles que teoricamente se enquadravam nos dispositivos.
O desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator designado do acórdão, classificou a parte da lei que possibilitava a incorporação dos vencimentos de deputados por servidores que eventualmente tenham exercido mandato, ainda que por um só dia, como verdadeira afronta ao princípio da moralidade. O artigo que previa tal benesse, no seu entender, era uma verdadeira arapuca. A decisão do Órgão Especial do TJ foi por ampla maioria de votos.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Anúncios
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Correio Forense - Lei que garantia aposentadoria de deputado a servidor é inconstitucional - Direito Constitucional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário