19-09-2011 18:00Dúvidas impedem punição de réu que teria aberto fogo contra casa de vizinho
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Coronel Freitas, no Oeste do Estado, que por falta de provas absolveu Airton Ferreira da acusação de ter efetuado diversos disparos de arma de fogo contra a residência de um vizinho, João Teixeira, com quem tivera um desentendimento minutos antes, por conta do volume do som que tocava na casa do réu.
O fato ocorreu em 2006. Segundo denúncia do MP, Teixeira dirigiu-se até a casa do réu para pedir que diminuísse o som, pois o barulho estaria perturbando a vizinhança. Após retornar para casa, contudo, teve a residência perfurada por vários disparos de arma de fogo. Em depoimento no 1º grau, tanto as testemunhas que estavam na residência da vítima quanto vizinhos afirmaram ser impossível identificar o autor dos disparos.
Em todo o processo, apenas João Teixeira disse ter reconhecido o autor, apesar da fraca iluminação que cercava a residência. Com sérias dúvidas quanto à autoria dos fatos, a câmara também entendeu que não é possível a condenação de Airton.
O relato da vítima, em cotejo com os demais elementos colhidos nos autos, sobretudo os depoimentos isentos das pessoas que estavam com ele na residência no momento dos fatos, arroladas como testemunhas de acusação, não traduz a certeza necessária para se concluir que o apelado foi efetivamente um dos autores dos disparos, afirmou o desembargador Newton Varella Júnior, relator do acórdão. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 20 de setembro de 2011
Correio Forense - Dúvidas impedem punição de réu que teria aberto fogo contra casa de vizinho - Direito Processual Penal
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