16-09-2011 17:00Reincidência altera regime de cumprimento de pena de aberto para fechado
A 2ª Câmara Criminal do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de Lages, para majorar a pena imposta a Adriel Joel Rossi do Nascimento, pelo furto qualificado mediante concurso de pessoas de um veículo. Ele terá de cumprir dois anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, na madrugada de 7 de julho do ano passado, naquela cidade, o acusado e um comparsa abriram com uma chave de fenda o veículo Gol Volkswagen pertencente a Tharlen José Silveira da Rosa, e fugiram com o carro para o município de Correia Pinto.
No entanto, a empreitada não terminou bem para a dupla, que foi presa em flagrante na posse do automóvel, no dia seguinte. No mês de junho deste ano, o Judiciário já havia confirmado outra condenação imposta ao réu, também por furto de automóvel.
O Ministério Público, inconformado com a decisão de 1º grau, que o havia condenado a dois anos e dois meses em regime aberto, recorreu ao TJ. Postulou o reconhecimento da agravante da reincidência e, por isso, a adequação do regime prisional para o fechado.
Altera-se o regime aberto, fixado na sentença, para o inicial fechado, diante da comprovada condenação pretérita do recorrido, e, consoante assentado na jurisprudência, 'o condenado reincidente deve iniciar o cumprimento da pena de reclusão sempre em regime fechado, independentemente da quantidade de pena aplicada', anotou o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, ao dar provimento ao pleito
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Correio Forense - Reincidência altera regime de cumprimento de pena de aberto para fechado - Direito Penal
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