09-09-2011 16:30Pesca subaquática com arpão não pode ser considerada predatória
A pesca subaquática em apneia (modalidade em que não se usa cilindro de oxigênio), com arbalete (arma de disparo de arpões), deve ser permitida, pois é do tipo amadora e não pode ser considerada predatória. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso em mandado de segurança de um pescador amador do Rio de Janeiro.
O esportista entrou na Justiça com mandado de segurança contra o secretário de Estado do Ambiente, pois se viu ameaçado pela possibilidade de que fossem adotadas medidas coercitivas para impedir a prática da modalidade, com base em norma estadual estabelecida pela portaria Sudepe 35/88. Segundo alegou a defesa, ele obteve licença para pesca, inclusive com a utilização de arbalete, com base na portaria Ibama 20/03.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a segurança, considerando que a autoridade estadual agiu nos limites de sua competência ao proibir a pesca amadora subaquática, não violando direito líquido e certo do pescador. Insatisfeito, o esportista recorreu ao STJ, sustentando que a pesca subaquática em apneia com arbalete, por ser do tipo amadora, não pode ser considerada predatória e, portanto, deve ser permitida. O recurso foi provido.
A portaria do Ibama 20/03 define pesca subaquática realizada com ou sem o auxílio de embarcações e utilizando espingarda de mergulho ou arbalete, sendo vedados os aparelhos de respiração artificial e a classifica como modalidade de pesca amadora, estabelecendo as condições para obtenção da licença.
Segundo explicou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, o que gera dúvida é o artigo 4º, parágrafo único, da portaria do Ibama, que prevê: Normas editadas por órgãos regionais ou estaduais referentes aos petrechos, tamanhos mínimos e máximos de captura, cotas de captura por pescador, períodos e locais permitidos para pesca deverão ser respeitadas, desde que mais restritivas.
De acordo com o relator, a questão era saber se a portaria Sudepe 35 que proíbe a pesca comercial a até mil metros de determinados acidentes geográficos no litoral fluminense enquadra-se na qualidade de norma estadual mais restritiva o que, segundo ele, não ocorre. O fato de a portaria Sudepe 35, ao livrar da proibição os pescadores artesanais e amadores, não ter feito menção a este artefato diz respeito unicamente à sua inexistência à época em que editada esta portaria, e não à real vontade regulamentadora de vedar a pesca subaquática amadora com o uso do arbalete, afirmou. Não há, pois, caráter restritivo, mas apenas lacuna relativa a desenvolvimento técnico, acrescentou.
O ministro observou, ainda, que o conceito de pesca artesanal não vem definido pela portaria Sudepe, mas sim pela portaria do Ibama, sendo a pesca amadora definida simplesmente como aquela que não possui finalidade comercial. É digno de nota que o artigo 1º da portaria Sudepe permite a pesca com anzóis, tipo de pesca amadora que, na portaria do Ibama, pode ser classificada como pesca amadora desembarcada ou embarcada conforme se utilize ou não de embarcações, lembrou.
Ao dar provimento ao recurso, o relator afirmou que nem o uso de embarcações é suficiente para afastar o amadorismo. De modo que o mero uso de arbalete, sob a perspectiva da razoabilidade na proteção do meio ambiente aquático (especialmente sob o aspecto da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito), também não o pode ser, concluiu .
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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sábado, 10 de setembro de 2011
Correio Forense - Pesca subaquática com arpão não pode ser considerada predatória - Direito Ambiental
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