12-09-2011 16:00Revogada prisão de fazendeiro acusado pela morte de trabalhadores rurais
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para revogar a prisão preventiva de Marlon Lopes Pidde, apontado como mandante do homicídio de trabalhadores rurais no Pará em 1985. O relator, ministro Gilson Dipp, constatou que a prisão se prolongava por mais de cinco anos e não foram comunicadas as razões da demora no julgamento.
Em pedido de habeas corpus perante o STJ, a defesa alegou excesso de prazo da prisão, fundamentação deficiente para sua decretação e falta de justa causa, em razão de o preso possuir bons antecedentes. Sustentou ainda que, com o período em que esteve preso preventivamente, Pidde já teria direito a benefícios como a progressão de regime, se estivesse condenado, mas não houve sequer a distribuição dos autos para a vara competente para a realização do júri popular.
Após ter permanecido foragido por quase 20 anos, Pidde foi preso em março de 2006, portando documentos falsos. O ministro Gilson Dipp observou que o STJ tem entendido que a simples condição de foragido é suficiente para a decretação da prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Afirmou também que o modus operandi do delito evidencia a periculosidade do paciente, de modo que a prisão se justificaria como garantia da manutenção da ordem pública.
Entretanto, o ministro entendeu que a segregação se estende no tempo além do razoável, evidenciando o constrangimento ilegal. A custódia foi decretada em 2006 e já se prolonga por mais de cinco anos, prazo excessivo a despeito da eventual complexidade dos autos, destacou.
Recursos
Gilson Dipp ressaltou que o promotor de justiça postulou o desaforamento do júri popular [de Marabá, onde ocorreu o crime, para a capital, Belém] em 27 de novembro de 2006, reiterou o pedido em 5 de maio de 2008, novamente em 9 de julho de 2008, tendo sido o pleito deferido em 8 de fevereiro de 2010. Contra a decisão, foram interpostos recursos especial e extraordinário, que tiveram seguimento negado em novembro de 2010 e fevereiro de 2011.
O relator salientou ainda que, requisitadas informações sobre as razões da demora na distribuição do processo e perspectiva do julgamento do paciente, não foram comunicadas quaisquer alterações na situação dos autos.
O ministro Dipp não conheceu do habeas corpus, impetrado contra decisão que havia negado liminar em outro habeas corpus no Tribunal de Justiça do Pará. Apesar de o mérito do habeas corpus originário ter sido julgado em maio de 2011, tendo sido denegado, o relator considerou que conhecer o habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário procedimento adotado em casos similares poderia acarretar prejuízo ao paciente, que deixaria de se manifestar sobre as eventuais razões de decidir do mérito do habeas corpus original.
Entretanto, a Turma concedeu a ordem de ofício, por considerar que a hipótese dos autos revela ocorrência de constrangimento ilegal patente, em razão do prazo excessivo. A decisão foi unânime.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Correio Forense - Revogada prisão de fazendeiro acusado pela morte de trabalhadores rurais - Direito Penal
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