25-09-2011 07:00Droga encontrada no quarto do filho não responsabiliza mãe por tráfico
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a absolvição de Luizete Cardoso Alves do crime de tráfico de entorpecentes. Segundo a denúncia do Ministério Público, a Polícia Militar realizou uma apreensão de 23 pedras de crack, encontradas na gaveta do quarto de um dos filhos da denunciada. Luizete alegou, em sua defesa, que só tinha visto a droga pela televisão.
Em julho de 2008, policiais militares receberam denúncias anônimas de que a residência da ré era ponto de tráfico. Ao chegarem ao local, vasculharam a casa e encontraram, em uma gaveta, toda a droga embalada em sacolas plásticas. No momento da apreensão, somente Luizete estava presente. Ela era também a dona da moradia.
O Juízo da Vara Criminal de Laguna absolveu a ré, por considerar que não havia provas que demonstrassem ser ela a proprietária das drogas. Além disso, sentenciou que não é possível afirmar que sua ocupação era o tráfico, uma vez que nem policiais, nem testemunhas viram ou afirmaram que a ré comercializava os entorpecentes. O Ministério Público apelou para o TJ, mas a sentença foi mantida em sua integralidade.
Percebe-se, assim, que durante toda a instrução criminal não se formou, sob o crivo do contraditório, a certeza necessária sobre os fatos, capaz de sustentar a condenação, notadamente porque a acusada não foi flagrada na posse direta do entorpecente apreendido, afirmou o desembargador Rui Fortes, relator do acórdão. A decisão foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Correio Forense - Droga encontrada no quarto do filho não responsabiliza mãe por tráfico - Direito Penal
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