01-09-2011 17:00Suspensa lei de Viamão que prevê controle populacional de cães e gatos
O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, suspendeu a vigência da Lei nº 3.894/2011 que autoriza o Poder Executivo do Município de Viamão a instituir uma campanha de controle populacional de cães e gatos. A decisão é desta segunda-feira (29/8).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal de Viamão.
Para o magistrado, a lei versa sobre matéria de natureza essencialmente administrativa, afrontando preceito constitucional ao legislar sobre matéria de competência do Chefe do Poder Executivo.
Após período de instrução, a Ação será levada ao plenário do Órgão Especial do TJRS para julgamento final.
Fonte: TJRS
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sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Correio Forense - Suspensa lei de Viamão que prevê controle populacional de cães e gatos - Direito Constitucional
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