19-09-2011 15:00Liminar suspende processos contra empresa de informática
O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a restituição em dobro de indébito, sem comprovação de má-fé, e que envolvam a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. A decisão é fruto de reclamação apresentada pela empresa, por ter sido condenada a restituir em dobro o valor de mercadoria não entregue ao consumidor.
A Turma Recursal Especial Cível de Formiga instância recursal dos juizados especiais cíveis, encarregados das causas de menor complexidade condenou a Dell ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro da quantia paga por computador que não foi entregue.
A empresa, em reclamação ao STJ, alega que a decisão da Turma Recursal diverge da jurisprudência da Corte Superior, que considera a restituição em dobro descabida quando não há prova de má-fé, e contesta também a indenização por danos morais. O STJ admite o uso da reclamação para resolver divergências entre o entendimento das turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a sua jurisprudência.
Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, o STJ já se manifestou inúmeras vezes sobre a questão da devolução em dobro. A repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor, diz um precedente citado pelo ministro (AgRg no REsp 1.199.273).
Diante da possibilidade de que outros processos no mesmo sentido venham a causar dano irreparável à empresa reclamante, o ministro concedeu a liminar, válida até o julgamento da reclamação. A decisão, porém, diz respeito apenas à controvérsia da restituição em dobro sem prova de má-fé do fornecedor.
Quanto ao dano moral, fixado em R$ 5 mil pelo juizado especial, o ministro disse que, no âmbito de uma reclamação, não é possível discutir as razões de fato que levaram à condenação da empresa. Isso porque a reclamação, nesses casos, assemelha-se ao recurso especial, que não admite reexame de provas.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Correio Forense - Liminar suspende processos contra empresa de informática - Direito Processual Civil
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