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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Correio Forense - Lei que fiscaliza merenda escolar em Guarulhos é inconstitucional - Direito Constitucional

22-09-2011 11:01

Lei que fiscaliza merenda escolar em Guarulhos é inconstitucional

         O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 6769/10, do município de Guarulhos.

        A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara, dispõe sobre a fiscalização das merendas escolares servidas aos estudantes da rede municipal de ensino de Guarulhos e dá outras providências.

        O prefeito entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a referida lei é inconstitucional por vício de iniciativa.

        A decisão do Órgão Especial se deu por maioria de votos de seus integrantes.

 

Fonte: TJSP


A Justiça do Direito Online


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