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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Correio Forense - Justiça condena coronel da PM por extorsão contra bicheiro do Sul do Estado - Direito Penal

16-09-2011 19:00

Justiça condena coronel da PM por extorsão contra bicheiro do Sul do Estado

    

   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Araranguá que condenou o tenente-coronel Jorge Luiz de Gomes, então comandante da corporação naquela cidade, por extorsão praticada contra um bicheiro que explorava a contravenção em municípios do Sul do Estado. O coronel Gomes, segundo denúncia do Ministério Público, exigiu dinheiro do contraventor Renato Ugione para não dar cumprimento a mandados de busca e apreensão em diversas bancas mantidas pelo bicheiro naquela região.

   Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, incurso no artigo 305 do Código Penal Militar. O crime em questão - concussão - penaliza aquele que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente flagraram, entre novembro e dezembro de 2008, as negociações entre o militar e o contraventor, intermediadas por um conhecido em comum, João Dionísio da Silva, conhecido pela alcunha de “Jota”.

   Policiais acompanharam ainda, na lanchonete de um hotel da cidade, o encontro entre os envolvidos, oportunidade em que o bicheiro repassou R$ 1.250 em favor do coronel Gomes. “Como se vê, o conjunto probatório é robusto no que concerne à intenção do acusado de exigir vantagem indevida à vítima”, anotou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação. Em sua defesa, o militar disse que apenas negociou o empréstimo do valor com particular, sem qualquer outra conotação.

    “Pura falácia”, contrapôs Brüggemann. Para o magistrado, não é crível a versão dos fatos apresentada pelo réu. O tenente-coronel, por conta de outra ação, por improbidade administrativa, já havia sido afastado em caráter preventivo do comando da corporação, em janeiro de 2009. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores

 

 

Fonte: TJSC


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