14-09-2011 16:00Sexta Turma do STJ reconhece como crime único roubo de caminhão, carga e pertences de caminhoneiro
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou crime único o roubo de caminhão e da carga de 1.020 caixas de leite, bem como de R$ 88 e um chip de telefone celular de propriedade do motorista. Dessa forma, os ministros do colegiado restabeleceram a sentença que aplicou a dois réus a pena de sete anos e seis meses de reclusão.
Os réus e outros comparsas interceptaram o caminhão nas proximidades do posto de pedágio de Boa Vista do Sul (RS) e, com armas em punho, roubaram o veículo e os pertences do motorista.
A sentença os condenou a sete anos e seis meses de reclusão, no regime fechado, e a 20 dias-multa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), entendendo tratar-se de concurso formal de crimes, elevou a pena para oito anos e nove meses de reclusão. Na espécie, em única ação, foram subtraídos bens de duas vítimas, não se podendo falar em crime único, afirmou o TJRS.
No STJ, a defesa sustentou que a hipótese é de crime único, pois a ação consciente dos pacientes dirigiu-se contra uma única pessoa: o caminhoneiro, que, no momento, apresentava-se como detentor/possuidor de bens pertencentes a outra pessoa.
Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso, embora o caminhão pertencesse à empresa transportadora, foi o motorista, que se encontrava na posse do veículo, quem sofreu as ameaças e teve a liberdade cerceada.
Desse modo, conquanto dois tenham sido os patrimônios atingidos, repita-se, o da empresa transportadora proprietária do caminhão e o do caminhoneiro dono dos R$ 88 subtraídos , a vítima do roubo foi uma só, isto é, o motorista, que sobre os bens exercia a posse direta. Daí não haver falar em concurso formal de delitos, mas tão-somente em crime único, destacou o relator.
O ministro Og Fernandes afirmou que pensar de maneira diferente seria admitir a existência de diversos roubos: O primeiro, contra a empresa transportadora; o segundo, contra a empresa proprietária da carga transportada; o terceiro, contra o motorista; e assim sucessivamente. Não me parece ser este o propósito da lei.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Anúncios
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Correio Forense - Sexta Turma do STJ reconhece como crime único roubo de caminhão, carga e pertences de caminhoneiro - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário