31-08-2011 18:00Julgada inconstitucional portaria da PGR que alterou e redefiniu cargos
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, nesta terça-feira (30), a Portaria 286/2007, do procurador-geral da República, que promoveu alterações nas atribuições do cargo de técnico de apoio especializado, atividade de segurança, na estrutura da PGR com direito à gratificação instituída pelo artigo 15 da Lei 11.415/2006 (35% do vencimento básico mensal).
A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26740, impetrado por dois servidores públicos do Ministério Público da União (MPU), ocupantes do cargo de técnico, contra a referida portaria. Os demais ministros presentes à sessão da Turma acompanharam o voto do presidente do colegiado, ministro Ayres Britto, relator do processo.
Segundo observou o ministro relator, é primário saber que somente a lei cria o cargo, denomina o cargo, estabelece o número deles (dos cargos), fixa os vencimentos, aloca os cargos. Tudo isso, segundo ele, é matéria de reserva rigorosamente legal, nos termos do artigo 3º da Lei 8.112 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).
No mais, segundo o ministro Ayres Britto, têm os autores (do MS) direito à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), instituída pelo artigo 15 da Lei 11.415/2006, por exercerem funções de segurança.
Em seu voto, o ministro lembrou que cargos públicos, que consistem num conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser cometidas ao servidor (artigo 3º da Lei 8.112), são criados por lei e providos, se em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público específico.
Entretanto, segundo ele, o procurador-geral da República, por meio da Portaria 286/2007, operou verdadeira transposição de cargos e redefinição de atribuições. Portanto, observou o ministro Ayres Britto, citando como precedente o MS 26955, essa medida é inconstitucional, porque a portaria é um meio juridicamente impróprio para veicular norma definidora das atribuições inerentes a cargos públicos.
Além disso, segundo ele, a medida é também inconstitucional porque introduziu alteração substancial das atribuições dos cargos de que os autores do MS são titulares.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Correio Forense - Julgada inconstitucional portaria da PGR que alterou e redefiniu cargos - Direito Constitucional
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