09-09-2011 16:00Mantida condenação de empresário por sonegar mais de R$ 1 milhão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação em cinco anos de reclusão mais multa aplicada pela Justiça Federal a empresário que sonegou mais de R$ 1 milhão em tributos. Conforme a condenação, o réu usava testas de ferro para ocultar seu envolvimento com a empresa, que praticou mais de sete infrações tributárias entre 1996 e 1998.
O habeas corpus alegava não ter havido defesa do empresário. Porém, o STJ afirmou que defesa houve, não cabendo avaliação quanto à sua qualidade para fins de nulidade da ação.
Os defensores atuais do réu argumentaram que os advogados anteriores não ofereceram defesa prévia, e nas alegações finais de apenas duas laudas não abordaram nenhum fato ou direito que pudesse beneficiá-lo. Além disso, a apelação apresentada seria nula, porque à época do recurso o profissional responsável pela causa estava suspenso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão de débitos pendentes.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, não se pode falar em nulidade pela falta de defesa prévia, porque o advogado constituído pelo réu foi intimado para apresentá-la, mas deixou passar o prazo legal. Quanto às alegações finais e apelação, o relator indicou que, apesar de trazerem palavras idênticas e as mesmas questões de fato e de direito, isso não é causa de nulidade.
A coincidência de argumentos não dá azo à alegada nulidade absoluta por falta de defesa, afirmou. Ora, a qualidade da defesa técnica não é causa de nulidade do julgamento da apelação, completou Sebastião Reis Júnior.
A respeito da suspensão do advogado no momento da apelação, o ministro também negou a existência de qualquer nulidade. Primeiro, porque defesa houve. Segundo, porque não me pareceu ser insuficiente. Terceiro, porque não demonstrado o efetivo prejuízo que teria sofrido o ora paciente em razão de tal peculiaridade, pois a apelação foi devidamente apreciada, concluiu.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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domingo, 11 de setembro de 2011
Correio Forense - Mantida condenação de empresário por sonegar mais de R$ 1 milhão - Direito Tributário
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